Redação Proposta
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Sugestão do Conselheiro
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Racional
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Art. 10. Não podem
integrar a Diretoria e o Conselho fiscal, além dos impedidos por lei.
...
XI . os que
estejam em litígio judicial com a CORREIOSPAR, a ECT ou suas subsidiárias,
controladas, coligadas ou patrocinadas inclusive em ações coletivas,
ressalvados os casos em que figurar como substituído processual e os casos de
dispensa justificada e aprovada em Assembleia Geral.
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Remover
a disposição
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Ao
longo do tempo, diversas de questões de cunho trabalhista têm levado os
trabalhadores de todos os níveis e cargos a buscar correção na justiça, de
sorte que atualmente é bastante raro um trabalhador experiente (com bom tempo
de casa) não ter demandas judiciais em andamento. A disposição proposta
excluiria, portanto, de plano a quase totalidade dos potenciais candidatos, o
que vai contra o interesse da própria Empresa, que terá opções bem limitadas
se mantiver tal disposição.
Além
disso, acreditamos que este tipo incomum de disposição esbarra na própria
lei, afinal um ótimo trabalhador pode ter sido obrigado a mover uma ação
contra a empresa, por exemplo, por assédio moral, sem que isso constitua
qualquer fato desabonador de sua conduta. Num caso assim, ao contrário, é
importante para a própria Empresa que o caso seja denunciado e devidamente
esclarecido.
A
manutenção da disposição nos parece preliminarmente uma violação do direito
fundamental de ação, do princípio-garantia constitucional da inafastabilidade
do controle judicial ou da proteção judiciária e, ainda, dos princípios da
isonomia e da não discriminação.
Nossa
proposta seria, portanto, no sentido de eliminar
esta disposição do estatuto.
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Art. 16. A Diretoria da CORREIOSPAR será composta por
três membros, todos brasileiros, residentes no País, eleitos e destituídos
pelo Conselho de Administração, dotados de reputação ilibada, idoneidade
moral, diplomados em curso de nível universitário, experiência e capacidade
técnica compatíveis com o cargo e detentores de notórios conhecimentos,
inclusive sobre práticas de governança corporativa, sendo:
I
– Diretor-Presidente; e
II
– dois Diretores.
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Art.
16 A Diretoria da CORREIOSPAR será composta por três membros, escolhidos
dentre os empregados da ativa da controladora, todos brasileiros, residentes
no País, eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração, dotados de
reputação ilibada, idoneidade moral, diplomados em curso de nível
universitário, experiência e capacidade técnica compatíveis com o cargo,
detentores de notórios conhecimentos, inclusive sobre práticas de governança
corporativa, sendo:
I
– Diretor-Presidente; e
II
– dois Diretores Executivos.
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A maior crítica das lideranças
sindicais é que a CorreiosPar é o inicio da privatização dos Correios. Ora,
se a sua gestão for confiada a profissionais do quadro próprio da Empresa,
como ocorre em outros casos desse tipo de subsidiária, esse noção de
pertencimento, de proximidade poderá ser mais facilmente absorvida e aceita.
De modo diverso, se os seus gestores forem representantes do Governo, fora
dos quadros dos Correios, se reforçará essa percepção de distanciamento e de
independência, além de outros aspectos; nesse caso, o movimento da Empresa
poderá ser percebido apenas como forma de criar um cabide de empregos, com inevitável
desgaste para a imagem dos Correios.
Nossa sugestão, portanto, seria no
sentido de toda a Diretoria da
CorreiosPAR ser formada por empregados da ativa dos Correios, de forma similar
ao que ocorre na BB Seguridade Participações S.A.
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Art.
32. O quadro de pessoal da
CORREIOSPAR será composto por empregados cedidos pela ECT ou por outros
órgãos ou entidades administração pública direta e indireta, mediante
ressarcimento integral de custos, observada a legislação em vigor.
§1° Para
funções de assessoramento especial à Diretoria, a CORREIOSPAR poderá
contratar e demitir a qualquer tempo até 6 assessores especiais.
§2º Para a contratação de assessoramento especial de que trata o §2° (sic) deste artigo, além da observância aos requisitos e critérios fixados no art. 9°, o contratado deve possuir comprovada experiência na atividade para a qual está sendo contratado, formação de nível superior em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Suprimir
os parágrafos 1º e 2º
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A
utilização dessa alternativa já nasceria condenada, pois:
a)
A contratação de assessores especiais foi objeto de um Termo de Conciliação
Judicial decorrente de ação civil pública, movida pelo Ministério Público do
Trabalho e tombada sob o número 01243-2013-002-10-00-6, questionando a
moralidade e licitude da contratação de assessores especiais, sem concurso
público, pelos Correios, após regular Inquérito Civil Público
(000940.2012.10.000/5), o que torna inadequado, se não ilegal, a inserção, no
estatuto da Correios PAR (subsidiária integral dos Correios) de uma previsão
como a que lá se encontra de se poder contratar até seis assessores
especiais. De acordo com o Termo, a ECT se comprometeu a extinguir os
vínculos com os empregados em questão ao final do período lá estabelecido.
b)
A presença de assessores especiais na estrutura da CorreiosPAR contradiz uma
diretriz inicial que deveria nortear sua criação – ser uma companhia bem
pequena, praticamente uma paper
company. Embora a documentação não traga essa informação, pode-se estimar
preliminarmente que cada assessor especial custe à empresa algo próximo a
meio milhão de reais por ano.
A
utilização de pessoal próprio na eventual necessidade de algum assessoramento
temporário custaria muito menos, além de valorizar o corpo técnico da
Empresa.
Nossa sugestão, portanto, é no sentido de eliminar a previsão de assessores
especiais na CorreiosPAR.
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Correiospar - sugestões do conselheiro
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Parabéns pelas suas criticas as quais concordo 100%. A Correiospar não pode ser um cabide de emprego para pessoas ligadas ao Governo e sim uma Controladora eficiente e que leve os Correios Brasileiros ao sucesso e não ao fracasso de hoje. Começando errado a Correios par será errada a vida toda.
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