quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Justiça Federal veta nomeação de presidente de estatal nuclear


Sede da Nuclep
Sob o título de "Justiça Federal veta nomeação de presidente de estatal nuclear", o jornal O Globo de hoje (01/11/2017) traz matéria que ilustra a desfaçatez com que é tratada por algumas alas do Governo Federal a questão da escolha de dirigentes de estatais, no caso em apreço a Nuclep.

Apesar de recente, a Lei nº 13.303/2016 e o seu Decreto regulamentador (nº 6.945/2016) já deveriam estar sendo obedecidos à risca pelos Ministérios e demais órgãos do Governo Federal, pois vieram principalmente para melhorar a governança das estatais.

Não é, infelizmente, o que se vê em algumas alas do Governo Federal, que insistem na velha fórmula da mera indicação política de apadrinhados, correligionários e por aí afora, atropelando os requisitos e critérios estabelecidos, os quais, diga-se de passagem, ficaram muito rasos após o processo legislativo por que passou o projeto de Lei que resultou na Lei nº 13.303/2016. Ou seja, mesmo com requisitos extremamente baixos, ainda se insiste em indicar pessoas desqualificadas, tentando ignorar até mesmo os pareceres das comissões de elegibilidade.

Essa sanha de patrimonialismo tem que acabar no Brasil. Os partidos políticos e os políticos têm que voltar para seus campos de atuação, que não deve ser nunca no comando de estatais e nem de órgãos públicos, os quais deveriam ser comandados exclusivamente por técnicos de carreira, devidamente selecionados por suas qualidades e desempenho.

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