sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Desligamento motivado de empregados

Recebemos, de diversos colegas, cópia de uma minuta de parecer jurídico que circulou nos últimos dias em redes sociais. A minuta tratava da análise da possibilidade de haver desligamentos motivados na Empresa.

Sobre este tema, há algum tempo colegas já aposentados pelo INSS mas que permanecem na ativa vinham manifestando preocupação com a possibilidade de a aposentadoria ser tida como razão para justificar o desligamento. Além disso, outros colegas se preocupavam com a possibilidade de a Empresa vir a adotar uma medida assim repentinamente, deixando os trabalhadores atingidos sem possibilidade de reação. 

Bem, se o conteúdo da minuta for validado, essas duas questões estão lá respondidas. De acordo com a minuta, "... a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Ou seja, a aposentadoria, por si só, não caracteriza motivação para fins de justificar a rescisão. Nesse ínterim, não poderá ser critério objetivo para sustentar uma política de demissão." E, ainda,  "Ademais, tendo em vista uma construção jurisprudencial, até que se tenha uma decisão final do TST, ou do próprio STF, para a dispensa em massa será necessária prévia negociação coletiva, para fins de se evitar questionamentos do Poder Judiciário. " 

Diante disso, sugerimos aos colegas que acompanhem com calma a evolução do assunto, ouvindo a respeito as respectivas representações se entenderem necessário.

4 comentários:

  1. Bom dia! Meu nome é Soraia Bezerra
    Sou aposentada,farei 58 em outubro, quais são minhas chances de sair nesse PDI, em relação ao Postalis? E o que será agregado ao meu salario?

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    1. Sugiro ver a Nota do POSTALIS: http://www.postalis.org.br/pdi-dos-correios-impacto-no-postalis/#.WIs-EFMrJ0U

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  2. Se por acaso a empresa fizer a dispensa e a pessoa ser aposentada ela teria o direito a assistência medica. sendo demitida.

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    1. Sugiro encaminhar a pergunta via Canal Aberto com a Diretoria, na página inicial da intranet.

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