quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Carta do Conselheiro - 03/08/2016

Encaminhamos aos colegas uma carta a respeito da reunião extraordinária ocorrida hoje (03/08/16), para posse de um novo conselheiro e eleição de novos vice-presidentes dos Correios.
Leia aqui a Carta do Conselheiro.

5 comentários:

  1. Sobre a nomeação da diretoria, sugiro avaliar a possibilidade de entrar na justiça contra as indicações uma vez que são contrárias à lei de responsabilidade das estatais. É um absurdo. A lei saiu do forno recente e os "caras de pau" já desrespeitam.

    ResponderExcluir
  2. Sacanagem, a empresa vai para o fundo junto com os seus empregados, por causa destes incompetentes políticos, pensam que esses indicados são interessados pelo o futuro da empresa, estão é interessado é na verdade em criar os dutos de Brasília, para finalizar, ganhando salários pomposos que um carteiro teria uma vida para conseguir ter.

    ResponderExcluir
  3. Prezado Marcos, não gostaria de dizer isso, mas temos uma dura realidade pela frente. A leitura em conjunto dos parágrafos 3º e 4º da Lei nº 13.303/2016 permite, de forma lamentável, que o Governo Federal tenha o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da referida Lei, para editar, ou não, atos que estabeleçam regras de governança destinadas às suas respectivas empresas públicas, dentre elas, em relação à ECT.


    "§ 3o Os Poderes Executivos poderão editar atos que estabeleçam regras de governança destinadas às suas respectivas empresas públicas e sociedades de economia mista que se enquadrem na hipótese do § 1o, observadas as diretrizes gerais desta Lei.

    § 4o A não edição dos atos de que trata o § 3o no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei submete as respectivas empresas públicas e sociedades de economia mista às regras de governança previstas no Título I desta Lei."

    ResponderExcluir
  4. Gostaria de informar que o colega Eugênio Walter é Vice presidente da ADCAP GOIÁS/TOCANTINS, fez ótimas gestões na área de engenharia e na Diretoria Regional de Goiás, enquanto Diretor Regional. Portanto, indicado político ou não, trata-se de profissional competente e preparado para a função de Vice Presidente da ECT.

    ResponderExcluir